Projeto Ativa Idade, da Fundação Manoel de Barros, é um dos projetos locais beneficiado pelo Imposto de Renda Solidário, por meio do Fundo Municipal do Idoso.
Você sabia que pode doar parte do seu Imposto de Renda para projetos sociais que atuam com a pessoa idosa? Por meio do Imposto de Renda Solidário é possível destinar parte do Imposto de Renda para projetos sociais; pessoa física pode doar até 6% do imposto apurado, sendo 3% para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% ao Fundo do Idoso. O contribuinte tem até o dia 31 de maio para fazer a declaração de Imposto de Renda.
“A possibilidade de destinar um percentual do Imposto de Renda diretamente para os Fundos da Criança e do Adolescente e do Idoso é antes de tudo um direito do contribuinte, um ato de cidadania, é você poder decidir como pretende que parte do seu imposto seja utilizado, sem passar pelos cofres públicos”, destaca o delegado-adjunto da Receita Federal em Campo Grande, Zumilson da Silva.
Os valores doados pela declaração do Imposto de Renda são repassados diretamente para o Fundo da Criança e do Adolescente e para o Fundo do Idoso, eles não passam pelos cofres dos governos federal, estadual e municipal. Os recursos são geridos pelos Fundos, que definem os projetos sociais que receberão os investimentos. Para receber esses recursos os projetos sociais devem atender exigências legais que atestem a idoneidade e a finalidade social de suas atividades.
O projeto Ativa Idade, da Fundação Manoel de Barros, que busca promover a autoestima e a autoconfiança da pessoa idosa, para que ela seja mais participativa em sua família e na sociedade, é um dos projetos locais beneficiados pelo Imposto de Renda Solidário, por meio do Fundo Municipal do Idoso. Regulamentado pela Lei 5.131/2012 o Fundo Municipal do Idoso, busca facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento a pessoa idosa em Campo Grande.
“Ao fazer a declaração do Imposto de Renda as pessoas têm a oportunidade de destinar um valor para um Fundo Municipal que cuida da pessoa idosa ou que cuida da criança e do adolescente, e isso é muito importante. Existem muitas organizações sociais que cuidam da pessoa idosa que realmente precisam de apoio financeiro para dar continuidade ao atendimento, então esse é o grande momento em que as pessoas têm a oportunidade de doar, de fazer o bem, sem gastar nada”, diz o diretor da Fundação Manoel de Barros, Marcos Henrique Marques.
Veja como doar!
Existem duas formas de o contribuinte fazer a doação. A primeira forma é doando diretamente ao Fundo da Criança e do Adolescente ou ao Fundo do Idoso. Funciona assim: você faz a doação diretamente ao Fundo e pega um recibo, depois lança esse recibo na declaração de Imposto de Renda do ano seguinte, como doação.
A segunda forma de doação é pela própria declaração de Imposto Renda. Após preencher toda declaração completa no programa da Receita Federal acesse a opção ´Doações Diretamente na Declaração´ (no lado esquerdo da tela do computador). Em seguida você irá visualizar duas abas: ´Criança e Adolescentes´ e ´Idoso´, escolha a aba ´Idoso´ e clique em ´Novo´. Depois, o programa vai pedir para você selecionar o tipo de ´Fundo´ clique na opção ´Municipal´ e, em seguida, selecione o estado ´MS´ e a cidade ´Campo Grande´. Por fim, preencha a aba com o valor (o próprio programa indica o limite disponível para doação aos fundos) e clique em ´OK´.
Após preencher todos os campos, de finalizar a declaração, vá na opção ´Darf – Doações Diretamente na Declaração´ para emitir a guia de pagamento da doação; fique atento pois para cada Fundo, um Darf deve ser recolhido. Lembrando que a destinação só é possível para quem opta pelo modelo completo, pois no modelo simplificado não há dedução.
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